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DEMISSÃO

  • Iniciativa da escola

    A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. Date, assine e fique com uma das vias. Tomar esse procedimento não significa que você concorda com o teor da carta, mas é a prova da demissão e, conseqüentemente, a garantia de seus direitos. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido. Consulte o SINPRO de sua região.
     

  • Exame médico demissional

    Ao sair da escola o professor deverá fazer, por conta da escola, o exame demissional. O exame deve ser feito por um médico do trabalho.
     

  • Rescisão contratual

    Deverá ser feita no prazo de 10 dias, se o aviso prévio for indenizado. Se trabalhado, a rescisão deverá ser feita no primeiro dia útil ao término do aviso prévio. Em caso de atraso, a CLT e as convenções ou acordos coletivos prevêem uma multa.
    Se o professor tiver menos de um ano de trabalho, a rescisão será feita na própria escola. Caso tenha mais de um ano de casa, a rescisão deverá ser feita no Sindicato.
    Importante: só assine a homologação se receber o valor correspondente ao valor impresso no termo de rescisão. No caso da homologação ter sido feita na escola, venha ao SINPRO para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Se houver algum problema é possível cobrar a diferença (isso também é válido para o pedido de demissão).

     

  • Multa dos 40% sobre o FGTS

    A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos e correções realizados na vigência do contrato de trabalho. Para calculá-la a escola deve desconsiderar saques que possam ter sido feitos em função da aquisição da casa própria. A multa é depositada na conta vinculada do FGTS. Na rescisão, o professor precisa receber cópia do comprovante de depósito.
     

  • Seguro-desemprego

    De acordo com o Ministério do Trabalho, só terá direito de receber o seguro-desemprego, os trabalhadores demitidos sem justa causa que:

    • Tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;

    • Tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;

    • Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

    • Não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.



    Após sacar o FGTS, já é possível dar entrada no seguro-desemprego. Você tem o prazo de sete a 120 dias - contados a partir da dispensa - para requerer o benefício, munido dos seguintes documentos:

    • Carteira profissional (CTPS);

    • Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;

    • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) - devidamente quitado;

    • Comprovante de recebimento do FGTS;

    • Os dois últimos contracheques;

    • Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista);

    • Carteira de identidade, por ocasião do ato de pagamento.



    O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago entre 3 a 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal.
     

  • Demissão por justa causa

    A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. Fique com uma via para que você possa se defender. Caso entenda que a demissão foi injusta, assine as duas vias com a expressão não concordo com os termos; ciente em dd/mm/aaaa (data da dispensa). Entre em contato com o Sindicato o mais rápido possível.
     

  • Pedido de demissão

    O professor que pedir demissão deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias. possível solicitar à escola a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, se a escola concordar por escrito, o professor não precisa cumprir, mas também não recebe o pagamento referente aos 30 dias. Se a escola não dispensar, o professor deverá cumprir o aviso-prévio. O Não cumprimento acarretará uma multa de um salário do professor que será debitado de suas verbas rescisórias.

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