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JORNAL SINPRO

Projeto propõe o fim do Fator Previdenciário

Aposentar-se com uma remuneração próxima do que recebe na ativa é o sonho de todo professor. Entretanto, para que isto aconteça, muitos professores acabam tendo que trabalhar mais do que o previsto, mesmo com tempo suficiente de serviço. Sujeitando-se a mecanismos como o Fator Previdenciário, o cidadão brasileiro se vê estimulado a adiar a aposentadoria. Isto porque, quanto menor for a idade na época da solicitação, maior será o tempo de pagamento do benefício e, conseqüentemente, menor o seu valor.


Fator Previdenciário é o índice utilizado para calcular o valor das aposentadorias e pode reduzir os benefícios em até 30%, no caso dos homens, e 35%, no caso das mulheres.
No caso dos professores as perdas com o fator previdenciário são ainda maiores, podendo chegar a 51% (caso das mulheres que se aposentam com 25 anos de contribuição).
Mecanismo criado no governo FHC, o Fator Previdenciário tem como finalidade equilibrar o valor inicial do benefício em função da expectativa de sobrevida do segurado. Seu cálculo leva em conta idade, data da aposentadoria, tempo de contribuição e expectativa de sobrevivência.


No caso de aposentadoria pelo tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para os homens), o fator funciona como um redutor do valor do benefício. Acima do tempo mínimo, poderá aumentar o valor da aposentadoria. A idade é fixada em anos completos, na data em que o segurado requer a aposentadoria. O tempo de contribuição corresponde ao tempo em que o segurado contribuiu para a Previdência Social, observadas as regras de reciprocidade entre o INSS e outros regimes previdenciários. É aplicado nos cálculos de aposentadoria por tempo de contribuição e especial.


Em reunião no final de abril de 2008, dirigentes das principais centrais sindicais do país manifestaram seu apoio ao projeto (PL 296/03), do senador gaúcho Paulo Paim (PT), que elimina o Fator Previdenciário e garante o mesmo reajuste do salário mínimo aos aposentados. O projeto já foi aprovado no Senado e aguarda apreciação da Câmara dos Deputados. Sendo retirado o Fator Previdenciário, o que vai contar na hora do cálculo do benefício será o quanto o segurado contribuiu para a Previdência.


O segurado terá a sua remuneração acrescida, pois independente do quanto ele viva, o que contará é o valor pago como contribuição para o INSS durante a sua vida. Uma pessoa que tenha completado a idade de se aposentar e tenha contribuído a vida toda com o teto máximo da Previdência, que hoje é R$ 3.038,99, sem a aplicação do Fator terá renda mensal desse valor. A extinção do Fator Previdenciário eliminará a contradição com o disposto no 1º inciso do artigo 201 da Constituição Federal, que veda a prática de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do INSS. É que o Fator Previdenciário permite que segurados nas mesmas condições: igual tempo de serviço, igual tempo de contribuição e idêntica base de cálculo de recolhimento tenham rendas mensais iniciais diferentes conforme a idade de cada um.
Com o atual regime de cálculo, o valor recolhido pelo segurado ao longo de sua vida não tem relação com o do benefício. Isso torna impossível planejar a vida, já que, não importando qual o valor recolhido, haverá redução do valor recebido de acordo com sua idade na data de início do benefício.

 

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