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LICENÇAS

  • Licença-não remunerada

    De acordo com as convenções e acordos coletivos, os professores com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na escola têm direito à licença-não remunerada. Faça a consulta.
     

  • Licença-maternidade

    A licença-maternidade está prevista na Constituição Federal e tem duração de 120 dias. Assim que tomar conhecimento da gravidez - ou obter a guarda judicial para fins de adoção - a professora deve comunicar a escola por escrito (não esqueça de fazer tudo em duas vias e guardar uma delas protocolada pela escola). Importante: se estiver no período de experiência, aguarde seu término para fazer a notificação.
     

  • Salário-maternidade

    O salário-maternidade corresponde à remuneração total da professora descontada a contribuição previdenciária e, se for o caso, o IR. Reajustes salariais concedidos no período de licença também são devidos no salário-maternidade. Importante: se a professora trabalha em mais de uma escola tem direito ao salário integral em cada uma delas.
     

  • Licença maternidade na gravidez

    Pode ter início entre o 8º mês de gestação e a data de nascimento da criança. Em casos excepcionais, por determinação médica, a licença poderá ser ampliada, antes e depois do parto, por, no máximo, 14 dias cada período. O INSS aceita atestado emitido pelo médico particular. Basta entregar na escola cópia do atestado emitido pelo médico ou certidão de nascimento, quando for o caso.
    Desde 1º de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela escola que depois é ressarcida pelo INSS.

     

  • Licença-maternidade na adoção

    A adoção de crianças com menos de um ano de idade assegura licença de 120 dias. Já adoção de crianças entre 1 e 4 anos, dá direito à licença de 60 dias e de crianças de 4 a 8 anos de idade direito à licença de 30 dias. Ao adotar uma criança, a professora deve levar cópia do documento que lhe assegurou a guarda. Fique com um protocolo.
    O salário-maternidade é pago pelo INSS. É necessário que a professora faça o requerimento nas agências da Previdência Social, unidades de atendimento ou pelo site 
    www.previdenciasocial.gov.br . O departamento previdenciário do SINPRO faz o requerimento pela professora sindicalizada. Basta trazer os documentos necessários:

    • O atestado de licença-gestante de 120 dias (original) dado pelo seu médico ou a certidão de nascimento da criança (cópia autenticada).

    • Carteira de Trabalho original + RG / CIC / PIS/ Comprovante de endereço;

    • Certidão de casamento (somente no caso da professora assinar com o nome de casada e não com o nome que consta no RG).


    Se a professora for dar entrada pessoalmente, a documentação pode ser xerox comum desde que apresente os originais. Se a entrada for pelo SINPRO, toda documentação deverá ser com cópia autenticada.
     

  • Estabilidade no emprego

    A trabalhadora gestante tem estabilidade de emprego do início da gravidez até cinco meses após o parto. Mas atenção: as convenções ou acordos coletivos garantem um período de 60 dias de estabilidade após o término da licença. Faça a consulta.
     

  • Licença durante as férias

    Caso sua licença ocorra durante as férias coletivas dos professores, você não entrará em férias como os seus colegas. O período de férias deverá ser acertado com a escola.
     

  • Aborto

    Em caso de interrupção natural da gravidez, a professora tem direito ao salário maternidade com a licença de duas semanas. É preciso apresentar o atestado médico.
     

  • Criança natimorta

    De acordo com a Previdência Social, considera-se parto o evento o ocorrido após o 6º mês de gestação, inclusive em caso de natimorto. Por isso, em caso de criança natimorta, comprovada por atestado médico, é devido o salário maternidade com a licença de 120 dias corridos.
     

  • Período de amamentação

    A professora tem direito a um período de 30 minutos, por turno, para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de idade.
     

  • Licença-paternidade

    O direito à licença-paternidade está garantido pela Constituição Federal. Sua duração é de cinco dias corridos. Entregue cópia da certidão de nascimento à escola.
     

  • Licença médica

    A licença médica suspende o contrato de trabalho. Nenhum trabalhador poderá ser demitido se estiver de licença provocada por doença desde que tome os procedimentos necessários.
     

  • Licenças de até 15 dias

    É preciso encaminhar o atestado médico à escola para o abono das faltas. Lembre-se de tirar uma cópia do atestado e solicitar o protocolo da escola. Guarde essa cópia protocolada muito bem.
    Importante: as convenções ou acordos coletivos determinam que as escolas devem aceitar os atestados emitidos pelo SUS, pelo SINPRO e pelas empresas conveniadas com SINPRO ou com a escola. Se você for a um médico particular, terá de passar no SINPRO (ou nos médicos conveniados) para convalidar o atestado.

     

  • Licenças superiores a 15 dias

    Neste caso, é necessário ir a um posto do INSS a partir do 16º dia de afastamento para se submeter a uma perícia. É prudente solicitar a seu médico que faça um relatório minucioso sobre a doença para que você possa levá-lo no dia da perícia junto com todos os exames e atestados. A perícia pode ser, inclusive, acompanhada por seu médico particular.
     

  • Licenças consecutivas inferiores a 15 dias

    Duas ou mais licenças ocorridas num período de 60 dias de afastamento são consideradas como um único período de afastamento, se provocadas pela mesma doença ou como conseqüência da enfermidade inicial. Os períodos de ausência são somados e, caso superem os 15 dias, o professor deverá ser encaminhado ao INSS para requer o auxílio-doença.
     

  • Legislação especial

    Doenças como câncer, AIDS, tuberculose, nefropatias e cardiopatias graves e cegueira não exigem carência de 12 contribuições para a obtenção do auxílio-doença (isso também é válido para quem é soropositivo assintomático ao HIV). Esses casos também garantem isenção do IR, se o trabalhador for aposentado ou pensionista. Em caso de dúvida, consulte o SINPRO.
     

  • Acidente de trabalho

    Acidente de trabalho é todo aquele que acontece quando você está no exercício da função - dentro ou fora da escola - incluindo o acidente no percurso da casa para a escola ou vise-versa. O acidente deve ser comunicado ao INSS pela escola, em 24 horas, através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se o acidente acontecer no trajeto de ida ou volta do trabalho, é importante que o professor tente adquirir documentos que comprovem o ocorrido.

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