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A CONTRATAÇÃO

O registro em carteira desde o primeiro dia de atividade é fundamental, independentemente da carga horária, pois garante que os professores tenham seus direitos assegurados e obriga a escola a cumprir uma série de compromissos. As condições contratuais devem ser firmadas por escrito, inclusive - e principalmente - a jornada de trabalho. O salário registrado deverá ser expresso em hora-aula para quem é 'aulista'. Como os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental trabalham por uma jornada fixa semanal, o valor registrado é o salário mensal. Não aceite registro com outras denominações que não seja a de professor (tais como instrutor, técnico de ensino, monitor etc.). Também não aceite receber salários que não estejam comprovados no holerite.

  • Documentos para a contratação

    Ao ser admitido, entregue todos os documentos exigidos pela escola o mais rápido possível: carteira profissional, cópia do RG, diploma de habilitação/histórico escolar e atestado médico (exame admissional).
     

  • Carteira profissional

    Documentos necessários para tirar a primeira via da carteira profissional:
     

    • Duas fotos 3x4 iguais e recentes (de fundo branco, colorido ou preto e branco);

    • RG (certidão de nascimento, certidão de casamento também podem ser aceitas; para homens também vale o certificado de reservista).
       

    Na expedição da primeira via da carteira profissional, o Ministério do Trabalho fará também o cadastramento do trabalhador no PIS/PASEP. Só é possível solicitar a segunda via da carteira em caso de extravio, furto, roubo, perda, danificação ou continuação. Os documentos necessários são: carteira de identidade, foto, boletim de ocorrência ou declaração de próprio punho no caso de extravio, roubo ou perda. No caso de continuação, é preciso comprovar o número da carteira anterior através dos seguintes documentos:
     

    • extrato do PIS/PASEP ou FGTS;

    • cópia da ficha de registro de emprego com carimbo do CNPJ da empresa;

    • termo de rescisão de contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, Ministério do Trabalho ou Ministério Público.
       

    Se a carteira foi danificada, será preciso apresentar a mesma para solicitar a segunda via. O professor pode ter mais de um registro em carteira, em quantas escolas ele trabalhar. Essa situação é muito comum em nossa categoria.
     

  • Habilitação

    Para comprovar a habilitação, o professor deverá apresentar o diploma e o histórico escolar.
     

  • Contrato de experiência

    A duração do contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias e ele deve ser registrado na carteira profissional. Pode ser dividido em dois períodos iguais, desde que não ultrapasse os 90 dias.

    Rompimento do contrato antes do prazo

    Se a iniciativa for da escola, o professor receberá os dias trabalhados, o 13º salário e as férias (acrescidas de 1/3) proporcionais, a indenização correspondente a 40% do que foi depositado no FGTS e o valor correspondente a 50% dos dias que estiverem faltando para terminar o contrato de experiência, salvo se no contrato houver cláusula que permita a rescisão antecipada, quando a multa será substituída por um mês de aviso prévio. É garantido o saque do FGTS.

    Se o professor decidir romper o contrato antes do prazo, deverá comunicar a escola por escrito, em duas vias (guarde uma via protocolada pela escola). Mas é recomendável que o professor procure sair da escola no final do contrato de experiência, caso contrário , terá de arcar com uma multa correspondente a 50% dos dias que estiverem faltando para o contrato terminar. Essa multa será descontada dos dias trabalhados e do 13º proporcional que o professor tem a receber. Se o saldo for negativo, o valor é zerado. Não são devidas as férias proporcionais.
     

  • Término do contrato de experiência

    O contrato pode ser rescindido, ao seu término, pelo professor ou pela escola. Não havendo nenhuma comunicação formal, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. Se o professor não quiser continuar trabalhando, deverá comunicar a escola por escrito, em duas vias (protocole e guarde uma delas). Nesse caso, receberá os dias trabalhados e o 13º proporcional. Se a iniciativa for da escola, terá direito, ainda, às férias proporcionais acrescidas de 1/3.
    Vale destacar que a extinção do contrato por iniciativa do professor ou do empregador, no fim do período de experiência, dá direito ao saque do FGTS.

     

  • Contrato por prazo determinado

    Para os professores, esse tipo de contrato é válido apenas no período de experiência ou na substituição de professoras em licença-maternidade.
     

  • Cooperativas

    O que se vê, na maioria dos casos, são "pseudocooperativas", criadas com o objetivo de transferir as responsabilidades e riscos dos empregadores para os professores.
     

  • Serviço como autônomo

    A natureza do trabalho docente não permite que os professores possam ser contratados como autônomos. A pessoalidade do serviço, a habitualidade e subordinação caracterizam o professor como um trabalhador assalariado.
     

  • Terceirização

    A atividade fim de uma empresa não pode ser terceirizada. Como a função principal da escola é ensinar, é proibida a terceirização de professores, de qualquer disciplina.
     

  • Exames médicos

    Os exames admissional, periódico e demissional são obrigatórios feitos por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para os professores. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.
     

  • Salário do professor ingressante na escola

    A escola não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos professores mais antigos, ressalvados o curso em que lecionava e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras. No caso do ensino superior, a mantenedora não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos professores mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitando o quadro de carreira da mantenedora.
     

  • Plano de carreira

    Caso a instituição de ensino tenha implantado um plano de carreira, deverá contratar o professor respeitando todas as regras estabelecidas e faixas salariais, de acordo com sua qualificação ou titulação. Se não existir plano de carreira na instituição, o salário de contratação deverá ser igual ao menor salário existente no grau em que o professor lecionar, ou seja, a menor remuneração já paga aos outros professores que atuam no mesmo grau.
    Vale ressaltar que, no caso das escolas de educação básica, o plano de carreira deve ser homologado pelo SINPRO e depositado na Delegacia Regional do Trabalho.

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