Rua. Gabriela Oliveira Germano, 47
Jd. Mauá - Jaguariúna - SP
ENSINO BÁSICO - HOMOLOGAÇÃO E VERBA RESCISÓRIA
O que é homologação?
A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.
O que são verbas rescisórias?
Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola. As verbas rescisórias são: aviso prévio (quando o professor cumprir), saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).
Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.
O que devo receber em uma demissão sem justa causa?
As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.
O que devo receber se eu pedir demissão e cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários (aviso prévio), 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3.
O que devo receber se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido.
Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?
Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, o professor terá o direito de entrar com processo trabalhista.
Como posso recorrer para receber as diferenças das verbas rescisórias?
É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30 anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora!