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FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas são um direito trabalhista previsto e regulamentado pelas convenções coletivas de trabalho. Tire suas dúvidas sobre esta importante conquista:
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A concessão de férias coletivas é obrigatória ?
Sim. Ao contrário dos demais trabalhadores, as férias dos professores são sempre coletivas, ou seja: todos os professores de uma escola saem de férias ao mesmo tempo.
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As férias em julho devem ser gozadas em julho ?
Segundo as Convenções de Trabalho as férias coletivas devem ser gozadas no mês de julho, exceto para os professores do SESI e do SENAI, cujos acordos coletivos (art. 23) estabelecem períodos diferentes.
Qualquer modificação no período de férias de julho depende de aprovação prévia de órgão colegiados, com participação de professores, e deve constar do calendário escolar (ou seja, a definição precisa ser aprovada até o início do ano letivo).
No ensino superior, os órgãos competentes devem estar previstos no Regimento ou Estatuto do estabelecimento de ensino.
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Qual a duração das férias coletivas ? Elas podem ser divididas ?
As férias coletivas têm duração de trinta dias corridos. Como exceção, a CLT permite que ela seja concedida em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias (art. 139). Mas atenção! A divisão das férias depende de aprovação prévia por órgão colegiado e precisa estar prevista no calendário escolar.
Importante: se houver divisão, nenhum dos dois períodos pode coincidir com o recesso escolar.
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As férias coletivas de Julho devem começar sempre no dia 1º de Julho ?
Não necessariamente. O importante é garantir que o mês de julho, ou a maior parte dele, seja consagrado às férias coletivas.
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Qual a diferença entre férias coletivas e Recesso ?
O recesso é uma licença remunerada de no mínimo trinta dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar.
O recesso é obrigatório e está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro. -
A maior diferença entre o recesso e as férias está na remuneração. No recesso, os professores recebem o salário normalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente.
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Como devem ser pagas as férias coletivas ?
Além do salário de férias, a escola deve pagar o adicional constitucional de 1/3.
O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluída o DSR e todos adicionais (hora atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra habitual etc.). Se as atividades extraordinárias variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.
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Qual o prazo para o pagamento das férias e do adicional de 1/3 ?
O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até quarenta e oito horas antes do início das férias.
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Quem tem menos de um de trabalho na escola recebe férias integrais em Julho ?
A CLT (art. 140) permite o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo.
Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro de 2013, ele terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor. Os 7/12 restantes serão pagos como salários.
Nas férias seguintes, em julho de 2014, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo de julho/2013 a junho/2014.
Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa.
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As férias podem ter início aos Sábados, domingos e feriados ?
Não, exceção feita aos sábados quando a escola funciona normalmente (com aula) neste dia.
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As escolas podem exigir trabalho dos professores durante as férias ?
Evidentemente, a resposta é não. Isso se refere, inclusive, às escolas que marcam prova no último dia de aula e querem que o professor entregue as notas bimestrais durante as férias.
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Professora que está em licença gestante não goza férias em Julho ?
As férias da professora que se encontra em licença gestante são concedidas imediatamente ao término da licença.
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A escola pode demitir durante as férias ?
Não. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias.