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FGTS E PIS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é formado por um depósito mensal feito pela empresa em uma conta da Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% da remuneração do trabalhador. É corrigido todo o dia 10. Recomenda-se que o professor acompanhe com atenção os depósitos. Se você não recebe os extratos de sua(s) conta(s) em sua casa, atualize seus dados na Caixa. A consulta do aldo pode também ser feita pelo site www.caixa.gov.br (é preciso cadastrar uma senha para fazer consulta).
Os extratos registram as últimas 12 movimentações. Se necessitar de informações mais completas, é preciso solicitar um extrato analítico à Caixa, que demora, normalmente, cinco dias úteis.

 

  • Saque do FGTS

    É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:

    • Demissão sem justa causa;

    • Término do contrato de experiência, ainda que a iniciativa tenha partido do professor;

    • Aposentadoria;

    • Compra, quitação ou financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação;

    • saída do professor aposentado da escola, por demissão sem justa causa ou pedido de demissão;

    • Extinção da empresa;

    • Falecimento do trabalhador (o saque é feito pelos dependentes assim informados pelo INSS);

    • Soropositividade ao HIV;

    • Câncer (titular da conta ou seus dependentes);


    Importante: nos casos de soropositividade ao HIV e câncer poderão ser feitos quantos saques forem solicitados, se a conta do FGTS continuar recebendo depósitos. No caso de câncer, os saques serão permitidos enquanto persistirem os sintomas da moléstia.

    Documentos necessários para o saque
    Carteira de trabalho, PIS, RG e documento que deu origem ao saque:

    • Documento emitido pela escola em caso de demissão, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência;

    • Certidão de aposentadoria, se o saque for por aposentadoria;

    • Atestado médico emitido pelo SUS com o código internacional da doença e exame laboratorial, se o saque for por doença;

    • Atestado de óbito (carteira profissional e PIS do funcionário que faleceu e RG da pessoa que irá resgatar o FGTS e certidão de dependentes emitida pelo INSS), se o saque for por falecimento;

    • Aprovação do financiamento para a compra da casa própria.
       

  • Como sacar

    O saque é feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Nos casos da dispensa sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência o saque só poderá ser feito pelo titular da conta.
     

  • Contas inativas

    Se a conta do FGTS não recebe depósitos por um ano ela passa a se considerada inativa. O dinheiro poderá ser sacado, desde que, após ter pedido demissão, o titular permaneça três anos fora do regime do FGTS. Vale para quem saiu da rede privada para se dedicar ao ensino público e aos desempregados há mais de um ano. O saque é feito na data de seu aniversário. As contas inativas podem ser movimentadas em caso de aposentadoria, aquisição da casa própria ou amortização do financiamento, soropositividade ao HIV e câncer. O FGTS decorrente dos contratos extintos até 13/07/90 pode ser sacado sem qualquer restrição, a qualquer tempo.
     

  • Uso do FGTS na compra de ações

    O FGTS pode ser utilizado na compra de ações de algumas empresas, predeterminadas pelo governo. O uso está limitado a 50% do valor existente na conta. Feita a opção, o dinheiro deve permanecer aplicado por, pelo menos, doze meses. Essa "carência" não se aplica nos casos de demissão, aposentadoria, câncer (titular e dependentes), soropositividade ao HIV, fim do contrato de experiência ou morte do titular.
    O dinheiro investido e seus dividendos não poderão ser sacados, a não ser nas circunstâncias previstas no item "saque do FGTS" deste capítulo. Em caso de demissão sem justa causa, os 40% só são calculados sobre os depósitos feitos pela escola, acrescidos da correção oficial do FGTS.

     

  • PIS

    Se não houver retiradas anuais, o PIS pode ser sacado nas seguintes situações:

    • Aposentadoria;

    • Invalidez permanente;

    • Falecimento;

    • Soropositividade ao HIV;

    • Ocorrência de tumores malignos.


    O saque é feito em qualquer agência da Caixa e é preciso levar carteira profissional, RG, o cartão do PIS e carta de concessão da aposentadoria ou atestado médico fornecido por postos oficiais (SUS), de acordo com o motivo que deu origem ao saque.

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