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FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR

  • Férias

    As férias dos professores são coletivas e estão regulamentadas nas convenções ou acordos coletivos de trabalho. Elas devem estar definidas no calendário escolar, entregue aos professores no início do ano letivo. Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição determina o pagamento do adicional de 1/3 sobre o salário de férias. Nele há a incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.
     

  • Recesso escolar

    Trata-se de um período de interrupção do trabalho durante o qual o professor não poderá ser chamado para nenhuma atividade. O recesso escolar está previsto nas convenções e acordos coletivos de trabalho que estabelecem sua duração e o período em que ele deve acontecer.

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