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A VIDA NA ESCOLA

Jornada do professor de educação infantil a 4ª série Desde 1990, a convenção coletiva estabelece uma jornada mínima de 22 horas semanais para efeito de cálculo do salário. Se a escola mantém jornada de 20 horas, não pode exigir trabalho extra classe, fora do horário habitual, para compensar as horas excedentes. Consulte a convenção.
 

  • Duração da hora-aula

    É disciplinada nas convenções ou acordos coletivos de trabalho. Eventuais mudanças na duração da hora-aula devem observar a norma coletiva. Em caso de ampliação, o valor da hora-aula deverá ser reajustado na mesma proporção. Faça a consulta.
     

  • Piso salarial

    A convenção coletiva estabelece um piso para categoria. Faça a consulta.
     

  • O salário dos professores

    A remuneração habitual é composta por, no mínimo, três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. Veja na página X como esses valores devem ser discriminados no holerite.
    Atenção: alguns estabelecimentos, sobretudo no ensino superior, têm proposto "inovações", transformando os professores 'aulistas' em mensalistas. Antes de assinar qualquer acordo, entre em contato com SINPRO de sua região porque, na maioria das vezes, as escolas querem reduzir o valor da hora-aula.

     

  • Salário base

    Calcule o salário base da seguinte maneira: multiplique o número de aulas semanais por 4,5 semanas. O valor encontrado é o total das aulas mensais que devem ser multiplicadas pelo valor hora-aula.
     

  • Adicional de hora-atividade

    É destinado ao pagamento do tempo gasto pelo professor fora da escola, na preparação de aulas, preparação e correção de provas e exercícios.
     

  • Descanso semanal remunerado (DSR)

    Corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade. As horas extras, o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço, a gratificação de função devem ser acrescidos de hora-atividade e DSR.
    Importante: o DSR somente pode ser incorporado ao salário base (ou seja, não há necessidade de ser discriminado no holerite) para os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.

     

  • Aprenda a calcular seu salário

    • Salário base - Número de aulas semanais x 4,5 semanas x valor hora-aula

    • Hora-atividade - Salário base x % de hora-atividade definido nas convenções ou acordos coletivos

    • Descanso Semanal Remunerado - Salário base + hora-atividade + remunerações diversas ÷ 6
       

  • Dia do pagamento

    Os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês. Caso esse dia coincida com sábado, o pagamento deve ser antecipado, a menos que a escola consiga disponibilizá-lo no 5º dia útil em dinheiro ou crédito em conta bancária do professor. Se o pagamento for feito através de cheque, deve ser assegurado ao professor horário que permita seu desconto imediato.

    Artigo 465 da CLT
    O pagamento do salário será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste.

    Instrução Normativa nº 1, de 7 de novembro de 1989
    O pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, considerando que o pagamento do salário deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após encerramento deste, conforme artigo 465 da CLT e, considerando que sábado é dia útil, resolve:

    • Na contagem dos dias será incluído sábado excluindo-se o domingo e feriado, inclusive municipal;

    • Quando empregador utilizar sistema bancário para o pagamento dos salários os valores deverão estar à disposição do empregado o mais tardar, até o quinto dia útil;

    • Quando o pagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

      • Horário que permita o desconto imediato do cheque;

      • Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.

    • O pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento.
       

  • Conta-salário

    (pagamento por crédito bancário)
    Conta-salário é uma conta especial, aberta pela empresa, sem nenhum ônus para o trabalhador, em agência próxima do local de trabalho. O pagamento por meio da conta-salário exige a anuência do professor. Não dá direito a cheque e não pode ser movimentada livremente. Ela só serve para o depósito (pela empresa) e a retirada do salário (pelo empregado). O dinheiro pode ser sacado no caixa ou transferido eletronicamente para outra conta, ainda que em agência ou banco diferente. Respeitadas essas limitações, o banco não pode cobrar nenhuma taxa do empregado, inclusive pela transferência eletrônica.

     

  • Holerite

    O holerite é o comprovante de pagamento que a escola deve fornecer todos os meses. É obrigatória a discriminação de todos os valores (salário base, DSR, hora-atividade, as horas extras realizadas, os adicionais, o desconto do IR, do INSS e o recolhimento do FGTS). É importante ressaltar que, no caso do pagamento feito por crédito bancário, o comprovante de depósito vale como recibo, mas não substitui o holerite que a escola está obrigada a entregar. Guarde sempre o holerite e o extrato bancário em que consta o depósito.
     

  • Imposto de renda

    O desconto do imposto de renda é feito de acordo com o salário recebido (existem diferentes faixas). Para cálculo do IR são deduzidos os valores por dependentes e a contribuição feita ao INSS. O IR é calculado sobre toda a remuneração recebida no mês. Há legislação diferenciada para a tributação da participação nos lucros, 13º salário e férias: nesses casos, o IR é calculado sobre cada um desses valores como se você não tivesse recebido mais nada naquele mês. Isso evita o pagamento de imposto em valores maiores.
     

  • INSS

    A contribuição ao INSS é descontada sobre o total da remuneração e possui alíquotas diferenciadas (7,65%, 8,65%, 9% e 11%) de acordo com a remuneração. Existe um teto máximo de contribuição que deve ser observado com atenção pelos professores que trabalham em mais de uma escola. Isso porque a contribuição deve ser feita sobre a soma de todos os salários como se o professor recebesse uma única remuneração. É necessário informar a escola sobre todos os salários e se receber acima do teto em algumas delas, procure contribuir à Previdência Social apenas por essa. Caso não receba o teto em nenhuma das escolas, terá o desconto proporcional. Se você contribuiu acima do teto nos últimos cinco anos, tem direito à restituição desses valores. O departamento previdenciário do SINPRO poderá orientá-lo(a) nessa situação.
     

  • Hora extra

    Toda a atividade realizada fora do turno contratual é considerada hora extra, mesmo quando constar do calendário escolar ou imposta por legislação educacional. Isso vale para qualquer atividade: aulas de recuperação paralela, festas juninas etc. A ausência do professor nessas atividades não poderá ser descontada do salário.
    O pagamento da atividade extraordinária deve ser feito com um adicional de, no mínimo, 50%, como estabelece a Constituição Federal. Mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.

     

  • Trabalho aos sábados

    O sábado é considerado dia útil. Mas os professores que não têm aulas neste dia devem ficar atentos: as atividades realizadas aos sábados devem ser pagas como hora extra (caso não seja dia habitual de aula do professor), mesmo que constem como dia letivo no calendário escolar para complementação dos 200 dias letivos.
     

  • Banco de horas

    Os professores devem ficar atentos a dois problemas. O primeiro é o banco de horas que foi pensado para empresas cujos períodos de produção oscilam muito durante o ano, uma realidade que não se aplica às escolas. O segundo problema se refere às compensações de emenda de feriados. É importante sempre consultar o SINPRO sobre essa questão. Na maioria dos casos, o que as escolas propõem não é a compensação das aulas não dadas (nas emendas) e, sim, a realização de atividades extras em horário não habitual.
     

  • Adicional noturno

    Incide sobre as atividades exercidas após às 22 horas. Consulte as convenções ou acordos coletivos de trabalho para saber o percentual.

    Adicional por atividade em outros municípios
    As convenções ou acordos coletivos prevêem um adicional por atividades em outros municípios. Faça a consulta.

     

  • Vale-transporte

    O professor que usa transporte coletivo deve requisitar o vale-transporte, especificando o número de conduções diárias e o valor das mesmas. É necessário fazer o requerimento em duas vias (fique com uma protocolada). A escola fornece a quantidade de passes que o professor usa no mês e desconta 6% de seu salário.
     

  • Janela

    Janela é o intervalo vago entre uma aula e outra, no mesmo turno de trabalho. Nesse período, o professor está disposição da escola e deve ser remunerado por isso. Não assine nenhum documento abrindo mão do pagamento da janela.
     

  • Faltas

    As faltas não podem ser descontadas nas seguintes situações:

    • Mediante a apresentação de atestados de médicos e de dentistas credenciados ou conveniados com o SINPRO, SUS ou ainda de profissionais conveniados com a própria escola;

    • Luto em família: nove dias corridos pelo falecimento do pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro(a) - assim juridicamente reconhecido(a) - ou dependente; dois dias corridos pelo falecimento de irmãos, avós e netos (faltas contadas a partir do óbito);

    • Casamento: nove dias corridos;

    • Comparecimento a audiências judiciais, como testemunha, parte interessada ou como jurado em júri popular;

    • Doação de sangue: uma vez por ano;

    • Exame vestibular: sem limites (não esqueça de pedir um comprovante ao órgão responsável pelo exame);

    • Assembléias sindicais: respeitando a quantidade de abonos determinados nas convenções e acordos coletivos;

    • congresso do SINPRO: de acordo com os limites indicados nas convenções e acordos coletivos.
       

  • Redução da carga horária

    Só é permitida se houver acordo entre a escola e o professor. Não assine nada sem antes consultar o SINPRO de sua região.
     

  • Mudança de disciplina

    Toda mudança de disciplina ou curso não pode ser feita sem a concordância formal - por documento assinado - entre as partes envolvidas, ou seja, entre o professor e a escola. O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente.
     

  • Intervalo de descanso

    De acordo com a CLT, para jornada de trabalho superior a quatro horas são obrigatórios 15 minutos de descanso.
     

  • Uniforme

    De acordo com as convenções e acordos coletivos, se a escola exigir o uso de uniforme, deverá fornecer, pelo menos, dois por ano ao professor. Faça a consulta.
     

  • 13º salário

    O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. Pode ser pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário de outubro e deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro com o valor já pago anteriormente subtraído e os descontos de INSS, IR. Deve ser paga até 20 de dezembro. O professor pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com o salário de férias .
     

  • Salário Família

    Os professores com filhos de até 14 anos (ou inválidos de qualquer idade) que têm salário-de-contribuição de R$ 560,81* têm direito ao salário-família. Não há carência para esse tipo de benefício. A importância é paga mensalmente por cada dependente a partir da entrega dos documentos necessários ao departamento pessoal.
    Importante: os valores podem sofrer alterações a partir de maio.

     

  • Bolsas de estudo

    As convenções ou acordos coletivos estabelecem bolsa de estudo para os professores e seus dependentes legais. Faça a consulta.
     

  • Creche e reembolso-creche

    Escolas com mais de 30 mulheres (professoras ou não) com idade superior a 16 anos devem manter creche, convênio com uma instituição para guarda de crianças de até seis meses ou ainda optar por um reembolso-creche. Neste último caso, o reembolso é integral, em creche escolhida pela professora, exceto se as convenções ou acordos coletivos dispuserem norma diferente. Faça a consulta.

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