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APOSENTADORIA

Aposentadoria por idade, Aposentadoria proporcional, Cursos livres, Educação Básica, Ensino Superior, Professores em vias de aposentadoria, Recomendações Gerais, Trabalho em duas ou mais escolas

  • Educação Básica

    Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, independentemente da idade, continuam a se aposentar com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de efetivo exercício do magistério, entendendo-se como tal exclusivamente a função de professor, em sala de aula e em escolas de educação básica. Nesse tipo de aposentadoria não é permitido que seja contado o tempo de serviço em qualquer outra atividade. Só é considerado trabalho de professor o exercido após a obtenção do diploma ou mediante alguma autorização para lecionar.
     

  • Ensino superior

    O governo acabou com a aposentadoria diferenciada prevista na Constituição para o professor do ensino superior. A partir da Emenda Constitucional 20 de 15 de dezembro de 1998, ele se enquadra na aposentadoria comum, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição.
    No entanto, a luta dos sindicatos de professores de todo o Brasil conseguiu que o tempo trabalhando como professor até 16 de dezembro de 1998 fosse ainda considerado de acordo com a Constituição então vigente. Nesse sentido, esse período pode ser computado com um acréscimo de 20% para mulheres e 17% para homens, desde que na contagem de todo o período de contribuição, anterior e posterior à data acima, o segurado tenha trabalhado apenas como professor.
    Feita a conversão, os professores passam a se submeter às seguintes regras: 30 anos de contribuição e idade mínima de 48 anos, se mulher, ou 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem. Devem também trabalhar um período adicional correspondente a 20% do tempo que estava faltando, em 16 de dezembro de 1998, para completar os 30 anos de serviço (mulher) ou 35 anos (homem).

     

  • Cursos Livres

    O INSS não concede mais aos professores de cursos livres o direito à aposentadoria seguindo as regras gerais para os professores de educação básica. Os professores de cursos livres deverão seguir as regras para aposentadoria de qualquer trabalhador. Mas o SINPRO entende que para professores desse seguimento cabe uma ação na Justiça para considerar o tempo anterior a 16 de dezembro de 1998, nos mesmos moldes da aposentadoria do professor do ensino superior.
     

  • Aposentadoria Proporcional

    Não existe para atividade do magistério, apenas para aposentadoria comum. Ela só pode ser requerida após 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de contribuição.

    Foram criadas várias exigências para esse tipo de aposentadoria:

    • Limite de idade: 48 anos para mulher e 53 anos para homem;

    • Um pedágio como tem sido chamado, de 40% de acréscimo do tempo que faltava em 16/12/98 para aposentadoria proporcional.

    Hoje, para a categoria de professores esse tipo de aposentadoria só é interessante em raríssimos casos, nos quais além do tempo trabalhado como professor o segurado tenha vários anos de contribuição em outras atividades.
     

  • Aposentadoria por idade

    Pode ser requerida aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Este tipo de aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição para o INSS. Em 2003 seria necessário ter contribuído por, no mínimo, 138 meses. Quem começou a contribuir a partir de 25 de julho de 91 terá que cumprir 15 anos de contribuição. A porcentagem final do benefício é equivalente a 70% mais 1% para cada ano de contribuição que o segurado tenha recolhido para o INSS.
     

  • Trabalho em duas ou mais Escolas

    Preste atenção ao teto de recolhimento para que você não contribua acima do devido. Se isso aconteceu nos últimos cinco anos, você tem o direito à restituição. Para verificar se recolheu a mais e tem direito a devolução, você pode consultar o site do SINPRO que lá você encontrará o teto da contribuição dos últimos cinco anos. O valor da sua contribuição você encontra nos seus holerites.
    O INSS considera o trabalho em duas ou mais escolas, ou ainda o trabalho em uma escola e mais o recolhimento por carnê, como dupla atividade. Quando isto ocorre, o valor da atividade principal, que para o INSS é o vínculo mais antigo do período que faz parte do álculo do benefício é calculado integralmente, o da segunda atividade é considerado apenas parcialmente de modo que há um grande prejuízo para o segurado no valor de sua aposentadoria.
    Se você não recebe o teto em nenhuma de suas escolas, não há outra opção, você terá o desconto proporcional em cada uma delas. Se em uma das escolas você recebe um salário acima do teto, é muito importante que o seu recolhimento do INSS seja apenas por essa escola. Peça uma declaração de que você já desconta pelo teto nesta instituição e apresente à outra para que lá você não tenha desconto algum.

    Cálculo do benefício

    O benefício é o valor da aposentadoria. Não são mais considerados apenas os três últimos anos de contribuição. Essa maneira de calcular só é utilizada para aposentadoria por idade, se mais vantajosa. Hoje é feita a média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. Ao valor encontrado aplica-se o fator previdenciário que considera o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida do brasileiro.
    Na maioria dos casos esse fator é um "redutor" da aposentadoria. Ele está sendo implantado gradualmente.

     

  • Professores em vias de Aposentadoria

    As convenções ou acordos coletivos estabelecem a garantia de emprego aos professores que estão a dois anos da aposentadoria desde que tenham no mínimo três anos de casa.
     

  • Recomendações Gerais

    • Guarde sempre seus holerites. Eles poderão ser solicitados na data da aposentadoria.

    • Exija sempre o registro em carteira. O período sem registro não poderá ser computado como tempo de serviço para cálculo da aposentadoria.

    • Não aceite outra denominação que não seja a de professor, caso contrário, poderá ter problemas na hora da aposentadoria.

    • Se você começar a trabalhar antes de ter o diploma, o documento aceito pelo INSS é a autorização para lecionar dada pela Delegacia de Ensino. Se possível, deixe cópia autenticada na escola e fique com o documento original.

    • É assegurada a contagem recíproca em escola pública desde que as atividades não tenham sido concomitantes.

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